quinta-feira, 5 de março de 2009

Direito Penal II Aula dia 04 03 09

Teoria da Pena.
2.6 – Princípio da Humanidade – Que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Artigo 5°, III CF
2.7 – Principio da Proibição da pena Indigna – A ninguém pode ser imposta uma pena ofensiva à dignidade da pessoa humana. Ex: individuo ser condenado em praça pública a colher dejetos de animais, (lixo) pena proibida.
2.8 – Principio da Inderrogabilidade - Significa que uma vez comprovada a infração penal o estado deve exercer seus direito de punir, através do poder judiciário impondo uma pena.
Exceção-Principio da necessidade concreta da pena significa que quando a pena for desnecessária o juiz tem o poder de não aplica-la. Exemplo: instituto do perdão judicial, artigo 121 § V (culposo) artigo 242 , parágrafo único.


2.9 – Principio da suficiência da pena alternativa – Significa que se uma pena menos aflitiva é suficiente para punir determinada conduta não deve o juiz impor uma pena mais grave, ou seja, preenchidos os requisitos legais o juiz poderá substituir a pena de prisão por uma pena restritiva de direito.

Das Penas.
1- Penas principais.
2- Penas criminais privativa de liberdade – Restritiva de direitos tem 5 espécies: prestação pecuniária, prestação de serviços a comunidade ou entidades publicas, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana.
2.1 – Espécies – Temos a reclusão e detenção, crimes médios e grandes é a reclusão.
Detenção crimes de baixo potencia ofensivo

Detenção-Cabível apenas o regime aberto e semi-aberto.
1ª Observação – É possível que o condenado a pena de detenção seja transferido para o regime fechado, desde que cometa alguma infração..
2ª Observação – A lei de contravenções penais prevê uma terceira espécie de pena privativa de liberdade denominada “Prisão Simples” (semi-aberto e aberto)

2.2 – Regimes.
a) Fechado – 1ª Característica: É cumprido em penitenciária de segurança média ou máxima
2ª Característica, o detento poderá trabalhar na penitenciária durante o dia e ser submetido a isolamento durante a noite.
3ª Característica-Excepcionalmente é possível o trabalho externo desde que em entidade pública com vigilância.

b) Semi – aberto – 1ª Característica: A pena é cumprida em penitenciária agrícola, industrial ou similar (em tese uma penitenciaria com menos rigor)
c) Aberto – A pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado/ é baseado na auto disciplina e no senso de responsabilidade do condenado não havendo vigilância. O albergado deverá trabalhar ou estudar durante o dia devendo se recolher à noite e finais de semana. Lei de execução penal 7.810)

2.3 – Fixação do regime inicial
a) Crimes punidos com Reclusão (cominada em caso concreto) – 1 - Regime inicial fechado, quando a pena for superior a 8 anos
3- Regime semi – aberto quando a pena for superior a 4 anos e não exceda a 8, desde que o condenado não seja reincidente.
4- Regime Aberto, quando a pena não é superior a 4 anos, desde que não seja reincidente/sumula 269 stj, quando o condenado a pena não superior a 4 anos for reincidente poderá iniciar o cumprimento do regime semi aberto desde que as circunstancias judiciais(artigo 59 CP) sejam favoráveis(semi aberto) desfavoráveis fechado
b) Crimes punidos com Detenção. 1º Regime semi-aberto quando o agente é condenado a pena superior a 4 anos

2º Regime Aberto quando o agente é condenado a uma pena igual ou inferior a 4 anos desde que não seja reincidentes s e for reincidente fechado.
2.4 Progressão de Regime (ressocialização) O CP adotou o sistema progressivo ou seja o condenado poderá ser transferido de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso de acordo com o seu mérito.
Requisitos: 1 - cumprimento de 1/6 da pena. 2 – Bom comportamento carcerário.
Crime Hediondo lei de 23 de fevereiro de 2007 permite a progressão mais estabelece requisitos mais rígidos.
Crime Hediondo, a partir da lei 11.464/2007 passou a ser exigido o cumprimento de 2/5 da pena para progressão de regime, caso o condenado pro crime hediondo não seja reincidente; sendo reincidente a exigência é de 3/5.
Crimes hediondos relacionados no artigo 1º da lei 8.072/90. Homicídio qualificado, seqüestro seguido de morte...
2.5 – Regressão do Regime.
2.6 – Regime especial.
2.7 – Direitos do preso
2.8 - Trabalho do preso-
2.9 - Remição
2.10 Superveniência de doença mental2.11 – Detração penal.