quarta-feira, 25 de março de 2009

Senado aprova lei que tipifica sequestro-relampago

Depois de uma paralisia de 50 dias, o Senado retomou nesta terça (24) o ritmo de votações no plenário.

Entre os projetos aprovados está o que inclui no Código Penal brasileiro, uma lei da década de 40, a tipificação do crime de sequestro-relâmpago.

O projeto, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção de Lula. Fixa pena de prisão de seis a 12 anos para o crime de sequestro-relâmpago.

Se o sequestro resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena pode será elevada: de 16 a 24 anos.

Em caso de morte da vítima, a pena será ainda maior: de 24 a 30 anos.

Os senadores aprovaram também um projeto do ex-deputado Clodovil Hernandes, que morreu na semana passada, vítima de um AVC.

Autoriza os enteados a requerer na Justiça a adoção dos sobrenomes dos padrastos e madrastas.

Também neste caso, a proposta já havia passado pela Câmara. Vai à mesa de Lula, que tem 15 dias para decidir sobre a sanção.